LEI Nº 1289, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre Revogação da Lei Municipal nº 921/01, de 26 de outubro de 2001, que institui o Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências

 

Autor: Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 921/01, de 26 de outubro de 2001, que institui o Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 04 de Setembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.