LEI Nº 1292, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autoriza ao Executivo a declarar de utilidade pública o INSTITUTO ONDA VERDE

 

Autor: Wilson Agnaldo Gobetti

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública o INSTITUTO ONDA VERDE, inscrita no CNPJ sob nº 05.952.351/0001-16, com sede à Avenida Frei Pacífico Wagner, nº 908, Centro, Caraguatatuba - SP.

 

Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa anexa.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo, será enviada a Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para complementação processual.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de Setembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.