LEI Nº 1300, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Executivo declarar de utilidade pública a APONEC -Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Caraguatatuba

 

Autor: Ver. Omar Kazon

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública, a APONEC - Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Caraguatatuba, com sede na Avenida Brasília, nº 37, Bairro Indaiá, CEP. 11665-285, em Caraguatatuba. SP.

 

Artigo 2º Faz parte integrante desta Lei a justificativa anexa.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Efetivada a declaração de Utilidade Publica, cópia do Decreto respectivo, será enviada a Câmara municipal, no prazo de 10 dias, para complementação processual.

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de Setembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.