LEI Nº 1.301, DE 18 DE MARÇO DE 1985.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
LITORAL PAULISTA - SUDELPA PARA A OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PRONTO SOCORRO DO
BAIRRO DO PORTO NOVO.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar convênio com a Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista - SUDELPA, visando a operação e manutenção do Pronto Socorro
localizado no Bairro do Porto Novo.
Art. 2º
O prazo de vigência do referido
convênio será de quatro (4) anos, prorrogável por igual período,
automaticamente, se não houver denúncia ou proposta de qualquer das partes para
a não renovação, com antecedência mínima de sessenta (60) dias.
Art. 3º
As despesas, decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de
dotação do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especificamente a Lei nº 1.042, de 21 de
setembro de 1.977.
Caraguatatuba, 18 de março de
1985.
ENGº JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 18 de março de 1985.
ELI MACEDO
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.