LEI Nº 1.301, DE 18 DE MARÇO DE 1985.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA - SUDELPA PARA A OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PRONTO SOCORRO DO BAIRRO DO PORTO NOVO.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, visando a operação e manutenção do Pronto Socorro localizado no Bairro do Porto Novo.

 

Art. 2º O prazo de vigência do referido convênio será de quatro (4) anos, prorrogável por igual período, automaticamente, se não houver denúncia ou proposta de qualquer das partes para a não renovação, com antecedência mínima de sessenta (60) dias.

 

Art. 3º As despesas, decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 1.042, de 21 de setembro de 1.977.

 

Caraguatatuba, 18 de março de 1985.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 18 de março de 1985.

 

ELI MACEDO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.