Autor: Ver. Omar Kazon
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no âmbito do Município de Caraguatatuba o Programa de Registro Civil na Maternidade, destinado a auxiliar os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais a realizarem seu trabalho de colheita de declarações de nascido vivo, na própria maternidade, e procederem ao registro do nascimento nas dependências da Serventia.
Artigo 2º Para atender aos fins previstos nesta lei, a direção das maternidades manterão, em suas dependências internas, local adequado para abrigar os serventuários que estiverem realizando o trabalho de colheita de declarações.
Artigo 3º Os pais, ao receberem o atestado de nascido vivo, deverão ser informados pela maternidade do hospital que podem realizar o registro de imediato, dirigindo-se ao local designado, nos dias e horários a serem estabelecidos.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 17 de Outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.