LEI Nº 1326, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Casa de Saúde Stella Maris, visando a criação de uma ala exclusiva para atendimento de pacientes com queimaduras

 

Autor: Ver. Cristian Alves de Godoi

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria com a Casa de Saúde Stella Maris, visando a construção de uma ala exclusiva para atendimento de pacientes com queimaduras.

 

Artigo 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que achar necessário.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de Novembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.