LEI Nº 1340, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre suplementação de verbas do Poder Legislativo

 

Autor: Mesa da Câmara

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente.

 

4.4.90.52.00                             Ficha 017

Equipamentos e Material Permanente........................................................ 55.000,00

 

3.3.90.39.00                             Ficha 011

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 65.000,00

 

Artigo 2º O crédito de que se trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

3.1.90.14.00                             Ficha 005

Diárias Civil........................................................................................... 20.000,00

 

3.1.90.16.00                             Ficha 006

Outras Desp.Variáveis - Pessoal Civil........................................................ 20.000,00

 

3.3.90.30.00                             Ficha 007

Material de Consumo.............................................................................. 35.000,00

 

3.3.90.33.00                             Ficha 008

Passagens e Despesas com Locomoção..................................................... 15.000,00

 

3.3.90.36.00                             Ficha 010

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................................. 10.000,00

 

4.4.90.51.00                             Ficha 016

Obras e Instalações................................................................................ 20.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em Contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de Dezembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.