Autor: Mesa da Câmara
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente.
4.4.90.52.00 Ficha 017
Equipamentos e Material Permanente........................................................ 55.000,00
3.3.90.39.00 Ficha 011
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 65.000,00
Artigo 2º O crédito de que se trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:
3.1.90.14.00 Ficha 005
Diárias Civil........................................................................................... 20.000,00
3.1.90.16.00 Ficha 006
Outras Desp.Variáveis - Pessoal Civil........................................................ 20.000,00
3.3.90.30.00 Ficha 007
Material de Consumo.............................................................................. 35.000,00
3.3.90.33.00 Ficha 008
Passagens e Despesas com Locomoção..................................................... 15.000,00
3.3.90.36.00 Ficha 010
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................................. 10.000,00
4.4.90.51.00 Ficha 016
Obras e Instalações................................................................................ 20.000,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em Contrário.
Caraguatatuba, 07 de Dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.