REVOGADO PELA LEI Nº 721/1998

 

LEI Nº 134, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

DENOMINA “ALAMEDA DO SOL” A ATUAL RUA “4” DO JARDIM DO SOL NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto para impressão

 

Autor: Vereador Almir José Alves.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A atual Rua “4” do Jardim do Sol neste Município, passa a denominar-se “ALAMEDA DO SOL”.            

 

Art. 2º Fica fazendo parte desta Lei a justificativa da denominação estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de novembro de 1991

 

JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.