LEI Nº 1345, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Altera o Anexo I e o Anexo VI, ambos da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 1.063, de 26 de novembro de 2003

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os quantitativos de vagas e carga horária dos cargos mencionados no ANEXO I, da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 1.063, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre as Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, somente com relação aos cargos constantes do quadro abaixo, mantidos os demais itens do ANEXO I original, ficam alterados como se segue:

 

ANEXO I

Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

(Alterações)

 

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo

Nível de Vencimento

Quantitativo de Vagas

Carga Horária Semanal

Nível Superior

Enfermeiro I

 

20

 

 

Artigo 2º No ANEXO VI, que trata do Quadro Comparativo entre a Situação Atual dos Cargos da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e a Situação Proposta, da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 1.063, de 26 de novembro de 2003, mantidos todos os demais itens, são introduzidas as seguintes alterações, na situação proposta dos cargos discriminados a saber:

 

ANEXO VI

Alterações no Quantitativo de Cargos

 

Cargo

Quantitativo

Enfermeiro I

20

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de Dezembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.