Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 308.000,46 (trezentos e oito mil reais e quarenta e seis centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, oriundos do Governo do Estado de São Paulo, para fins de atender aos projetos desenvolvido em parceria, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.30.00 – 000 Fonte de recursos 02
Material de consumo............................................................................... 80.000,46
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.39.00 – 000 Fonte de recursos 02
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 8.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 4.4.90.52.00 – 000 Fonte de recursos 02
Equipamentos e material permanente....................................................... 100.000,00
01.14.01 - 10.302.0044.2032 - 3.3.50.43.00 – 000 Fonte de recursos 02
Subvenções Sociais............................................................................... 120.000,00
TOTAL................................................................................................ 308.000,46
Artigo 2º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos de superávit financeiro do exercício de 2006, no montante de R$ R$ 308.000,46 (trezentos e oito reais e quarenta e seis centavos).
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de Fevereiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.