LEI Nº 1.356, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.339/85 E DÁ OUTRAS
DISPOSIÇÕES.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados os seguintes cargos em comissão:
I - 5(cinco) cargos de Chefe de Seção.
vencimento mensal de CR$ 1.850.000;
carga horária semanal de 48 horas;
requisito para provimento com conhecimento
específico da área.
II - 1(um) cargo de Encarregado da Merenda Escolar.
vencimento mensal de CR$ 910.000;
carga horária semanal de 48 horas;
requisito para provimento com conhecimento
específico da área.
III - 1(um) cargo de Assistente de Gabinete.
vencimento mensal de CR$ 1.500.000;
carga horária semanal de 48 horas;
requisito para provimento com conhecimento
específico da área.
IV - 3(três) cargos de Professor de Pré-Escola.
vencimento mensal de CR$ 782.000;
carga horária semanal de 20 horas;
requisito para provimento com magistério em
especialização específica.
V - 1(um) cargo de Assessor de Relações Públicas.
vencimento mensal de CR$ 1.850.000;
carga horária de 48 horas;
requisito para provimento com conhecimento
específico da área.
Art. 2º
Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal nº 1.339, de 3(três)
empregos em comissão de Assistente de Gabinete, com vencimento mensal de CR$
1.500.000; carga horária semanal de 48 horas e com requisito para provimento
com conhecimento específico da área.
Art. 3º
Ficam criados no Anexo II da Lei Municipal nº 1.339, os
seguintes empregos:
I - 1(um) emprego de Arquiteto.
vencimento mensal de CR$ 2.200.000;
carga horária semanal de 40 horas;
requisito para provimento com formação
universitária.
II - 2(dois) empregos de Borracheiro.
vencimento mensal de CR$ 560.000;
carga horária semanal de 48 horas;
requisito para provimento com conhecimento
específico da área.
Art. 4º
Fica alterada a expressão “salário”
para “vencimento” constantes dos anexos I,
II e III
da Lei Municipal nº 1.339/85.
Art. 5º
Os vencimentos, constantes no anexo II da Lei Municipal nº 1.339/85, com
os valores de CR$ 781.000, passam a ser de CR$ 782.000.
Art. 6º
Fica alterada a carga horária do
emprego de Engenheiro, de 30 para 40 horas semanais, constantes do anexo II da Lei Nº 1.339/85.
Art. 7º
Fica alterada a carga horária do
emprego de Psicólogo, de 20 para 30 horas semanais, constantes do anexo II da Lei nº 1.339/85.
Art. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 26 de dezembro de
1985.
ENGº JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura, aos 26 de dezembro de 1985.
ELI MACEDO
Chefe de Seção
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.