LEI Nº 1.356, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.339/85 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:

 

I - 5(cinco) cargos de Chefe de Seção.

vencimento mensal de CR$ 1.850.000;

carga horária semanal de 48 horas;

requisito para provimento com conhecimento específico da área.

 

II - 1(um) cargo de Encarregado da Merenda Escolar.

vencimento mensal de CR$ 910.000;

carga horária semanal de 48 horas;

requisito para provimento com conhecimento específico da área.

 

III - 1(um) cargo de Assistente de Gabinete.

vencimento mensal de CR$ 1.500.000;

carga horária semanal de 48 horas;

requisito para provimento com conhecimento específico da área.

 

IV - 3(três) cargos de Professor de Pré-Escola.

vencimento mensal de CR$ 782.000;

carga horária semanal de 20 horas;

requisito para provimento com magistério em especialização específica.

 

V - 1(um) cargo de Assessor de Relações Públicas.

vencimento mensal de CR$ 1.850.000;

carga horária de 48 horas;

requisito para provimento com conhecimento específico da área.

 

Art. 2º Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal nº 1.339, de 3(três) empregos em comissão de Assistente de Gabinete, com vencimento mensal de CR$ 1.500.000; carga horária semanal de 48 horas e com requisito para provimento com conhecimento específico da área.

 

Art. 3º Ficam criados no Anexo II da Lei Municipal nº 1.339, os seguintes empregos:

 

I - 1(um) emprego de Arquiteto.

vencimento mensal de CR$ 2.200.000;

carga horária semanal de 40 horas;

requisito para provimento com formação universitária.

 

II - 2(dois) empregos de Borracheiro.

vencimento mensal de CR$ 560.000;

carga horária semanal de 48 horas;

requisito para provimento com conhecimento específico da área.

 

Art. 4º Fica alterada a expressão “salário” para “vencimento” constantes dos anexos I, II e III da Lei Municipal nº 1.339/85.

 

Art. 5º Os vencimentos, constantes no anexo II da Lei Municipal nº 1.339/85, com os valores de CR$ 781.000, passam a ser de CR$ 782.000.

 

Art. 6º Fica alterada a carga horária do emprego de Engenheiro, de 30 para 40 horas semanais, constantes do anexo II da Lei Nº 1.339/85.

 

Art. 7º Fica alterada a carga horária do emprego de Psicólogo, de 20 para 30 horas semanais, constantes do anexo II da Lei nº 1.339/85.        

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de dezembro de 1985.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 26 de dezembro de 1985.

 

ELI MACEDO

Chefe de Seção

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.