LEI Nº 1.363, DE 17 DE JANEIRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo
um crédito especial da ordem de CR$ 9.000.000 (nove milhões de cruzeiros) a
conta da verba 2.09-11.65.3632-10-3231 - Subvenções Sociais.
Parágrafo único -
O crédito acima destinar-se-á a atender as seguintes
agremiações:
I
- Grêmio Recreativo e Escola de Samba Bixiga de Porto
Novo - CR$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros);
II - Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Acadêmicos
de Caraguatatuba - CR$ 4.500.000 (quatro milhões e
quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial
da seguinte dotação do orçamento vigente:
2.09-11.65.3632-10-3132
- ficha 124 |
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Outros
serviços e encargos |
Cr$ |
9.000.000 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 17 de janeiro de
1986.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares da Prefeitura Municipal, aos 17 de janeiro de 1986.
ELI MACEDO
Chefe de Seção
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.