LEI Nº 1.363, DE 17 DE JANEIRO DE 1986.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito especial da ordem de CR$ 9.000.000 (nove milhões de cruzeiros) a conta da verba 2.09-11.65.3632-10-3231 - Subvenções Sociais.

 

Parágrafo único - O crédito acima destinar-se-á a atender as seguintes agremiações:

 

I - Grêmio Recreativo e Escola de Samba Bixiga de Porto Novo - CR$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros);

 

II - Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Acadêmicos de Caraguatatuba - CR$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

2.09-11.65.3632-10-3132 - ficha 124

 

 

Outros serviços e encargos

Cr$

9.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de janeiro de 1986.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares da Prefeitura Municipal, aos 17 de janeiro de 1986.

 

ELI MACEDO

Chefe de Seção

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.