LEI Nº 1.365, DE 17 DE JANEIRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo,
um crédito suplementar da ordem de CR$ 80.000.000 (oitenta milhões de
cruzeiros), à conta da seguinte verba do orçamento vigente:
2.10-13.75.4282-11
- 4120 - ficha 156 |
|
|
Equipamentos
e Material Permanente |
Cr$ |
80.000.000 |
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial
da seguinte verba:
2.08-16.88.5342-09
- 4120 - ficha 119 |
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Equipamentos
e Material Permanente |
Cr$ |
80.000.000 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 17 de janeiro de
1986.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares da Prefeitura Municipal, aos 17 de janeiro de 1986.
ELI MACEDO
Chefe de Seção
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.