LEI Nº 1.365, DE 17 DE JANEIRO DE 1986.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), à conta da seguinte verba do orçamento vigente:

 

2.10-13.75.4282-11 - 4120 - ficha 156

 

 

Equipamentos e Material Permanente

Cr$

80.000.000

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte verba:

 

2.08-16.88.5342-09 - 4120 - ficha 119

 

 

Equipamentos e Material Permanente

Cr$

80.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de janeiro de 1986.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares da Prefeitura Municipal, aos 17 de janeiro de 1986.

 

ELI MACEDO

Chefe de Seção

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.