Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 301.371,66 (Trezentos e um mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 4.4.90.52.00 – 000 Fonte de recurso 05
Equipamento e material permanente.......................................................... 42.599,74
01.13.02 - 08.244.0039.2027 - 3.3.90.30.00 – 000 Fonte de recurso 05
Material de consumo............................................................... .................9.771,92
01.13.02 - 02.244.0039.2027 - 4.4.90.52.00 – 000 Fonte de recurso 05
Equipamento e material permanente......................................... .................40.000,00
01.13.02 - 08.244.0039.2028 - 3.3.50.43.00 – 000 Fonte de recurso 05
Subvenções sociais................................................................. .................9.000,00
01.06.01 - 13.391.0051.1020 - 4.4.90.51.00 – 000 Fonte de recurso 01
Obras e instalações ............................................................. .................200.000,00
TOTAL.................................. ..............................................................301.371,66
Artigo 2º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial/total das seguintes dotações do orçamento vigente:
01.13.02 - 08.244.0039.2028 - 3.3.90.30.00 – 318 Fonte de recurso 05
Material de consumo............................................................... .................9.000,00
SUB- TOTAL....................................... .....................................................9.000,00
Superávit financeiro de 2006................................................. .................292.371,66
TOTAL................................................................................................ 301.371,66
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,12 de Março de 2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.