Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Os artigos 25, 27 inciso II e 29, todos da Lei nº 983, de 04 de dezembro de 2002, que disciplinam a organização do Sistema Municipal de Ensino do Município de Caraguatatuba, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo
“ Artigo 27. ...
I - ...
II - pré-escolas para
crianças com idade de 04 (quatro) a 06 (seis) anos incompletos”.
“Artigo 29 O Ensino Fundamental é a etapa da educação básica de escolarização obrigatória, com duração de mínima de 9 (nove) anos, a partir dos 6 (seis) anos de idade, e tem por objetivo a formação básica do cidadão, fazendo com que as crianças dominem os conhecimentos de que necessitam para crescerem como cidadãos plenamente reconhecidos e conscientes do seu papel em nossa sociedade”.
Artigo 2º Os itens 1.3, 2.4.1, 2.4.11, II, subitens 3, 4, 5, 6 e 8, item III, subitens 1, 2, e 3, , do Plano Plurianual de Educação do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, aprovado pela Lei Municipal nº 1.074, de 17 de dezembro de 2003, passam a ter a seguinte redação:
Item 1.3
“garantia de ensino
fundamental obrigatório de nove anos a todas as crianças de
Item 2.4.1
“...
De acordo com o Regimento,
a rede escolar municipal de Caraguatatuba é formada por três tipos de
estabelecimentos de ensino: Centro de Educação Infantil - CEI, Escola Municipal
de Educação Infantil - EMEI e Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF.
. Os Centros de Educação
Infantil oferecem esse nível de ensino a crianças de
. As Escolas Municipais de
Educação Infantil oferecem esse nível de ensino a crianças de
...”
Item 2.4.11
“Com relação ao
financiamento da educação:
...
o Município aplica os
valores recebidos do FUNDEB de acordo com a determinação legal;
...”
“Com relação à educação
infantil:
...
a matrícula na educação
infantil / modalidade pré-escola, considerada a oferta das redes municipal e
particular, corresponde ao total estimado de crianças na faixa etária de
“A Secretaria Municipal de
Educação adota diretriz de assistência social, adequada às características da
população local, ao autorizar a matrícula, em creches, de crianças de
“II - DIRETRIZES E METAS
PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
Subitem 3
“Monitorar a oferta de
educação infantil, na modalidade pré-escola, de modo a garantir o atendimento a
100% (cem por cento) das crianças com idade de
Subitem 4.
“Permitir, mediante a existência
de vagas e a autorização da Secretaria Municipal de Educação, a matrícula de
crianças com idade de
Subitem 5.
“Adotar, progressivamente,
o atendimento em tempo integral para crianças com idade de
Subitem 6.
“Manter o atendimento a
todas as crianças com idade de
Subitem 8.
“Aprovar, pelo Conselho
Municipal de Educação, novos padrões relativos ao ambiente físico das escolas
de educação infantil, considerando o espaço educativo; os
equipamentos/mobiliário escolar e material didático, sempre que novas
diretrizes pedagógicas ou novas tecnologias e requeiram, de modo a favorecer o
contínuo processo de melhoria da qualidade de atendimento às crianças com idade
de
“III - DIRETRIZES E METAS
PARA O ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR
Subitem 1.
“Monitorar a oferta de
ensino fundamental regular, de modo a garantir o atendimento a 100% (cem por
cento) das crianças com idade de
Subitem 2.
“Manter em nove anos a
duração do ensino fundamental regular municipal, desde que garantido o
atendimento das crianças de 6 anos, incompletos, na educação infantil,
modalidade pré-escola, destinando os recursos supervenientes à universalização
do atendimento das crianças de
Subitem 3.
“Ampliar a participação do
Município na oferta de 5ª a 8ª série do ensino fundamental regular, mediante
convênios com o Estado de São Paulo que possibilitem a absorção de escolas
administrativas por essa instância, dado que a universalização do atendimento
às crianças com idade de
Artigo 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, serão próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,12 de Março de 2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.