REGULAMENTADO
PELO DECRETO Nº 8/2010
Autor: Ver.
Aurimar Mansano
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo autorizado a conceder isenção no Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis e de direitos a eles relativos, (ITBI) às pessoas de baixa-renda do
Município de Caraguatatuba.
§ 1º A
isenção constante no caput deste artigo será concedida aos imóveis devidamente
inscritos no cadastro imobiliário do Município, variando 100% (cem por cento)
de isenção aos proprietários que percebem como renda familiar mensal até três
salários mínimos; e 50% (cinqüenta por cento) aos proprietários que percebem
como renda familiar mensal até cinco salários mínimos.
§ 2º A
isenção de que trata o caput deste artigo do ITBI tem como fato gerador a
transmissão “inter–vivos”, a qualquer título, de
propriedade ou domínio útil de bens imóveis, será deferida pela Secretaria
Municipal da Fazenda, após análise e aprovação do parecer técnico dos órgãos
competentes.
Artigo 2º Esta
lei será regulamentada pelo Executivo após sua publicação.
Artigo 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 27 de Março de
2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.