LEI Nº 1.382, DE 30 DE JUNHO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo
um crédito especial da ordem de CZ$ 1.680.000,00 (hum milhão, seiscentos e
oitenta mil cruzados), à conta das seguintes verbas:
2.08-16.88.5231-21-4110
- ficha 171 |
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Construção
do Terminal Rodoviário |
Cz$ |
1.500.000,00 |
2.08-10.60.3261-22-4110
- ficha 172 |
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Construção
de muro do cemitério |
Cz$ |
180.000,00 |
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Cz$ |
1.680.000,00 |
Art. 2º
O crédito acima será coberto com a anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
2.08 - DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS |
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10.58.5751-07-4110
- ficha 099 |
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guias, sarjetas e
pavimentação |
Cz$ |
500.000,00 |
10.60.3271-09-4110
- ficha 101 |
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extensão da rede de
iluminação pública |
Cz$ |
490.000,00 |
11.65.3631-12-4110
- ficha 104 |
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urbanização de praias e
logradouros públicos |
Cz$ |
490.000,00 |
13.76.4481-16-4110
- ficha 108 |
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galerias, canalização e
drenagem de águas pluviais |
Cz$ |
200.000,00 |
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Cz$ |
1.680.000,00 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 30 de junho de
1986.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 30 de junho de 1986.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.