LEI Nº 1.382, DE 30 DE JUNHO DE 1986.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito especial da ordem de CZ$ 1.680.000,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta mil cruzados), à conta das seguintes verbas:

 

2.08-16.88.5231-21-4110 - ficha 171

 

 

Construção do Terminal Rodoviário

Cz$

1.500.000,00

2.08-10.60.3261-22-4110 - ficha 172

 

 

Construção de muro do cemitério

Cz$

180.000,00

 

Cz$

1.680.000,00

 

Art. 2º O crédito acima será coberto com a anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.08 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

 

 

10.58.5751-07-4110 - ficha 099

 

 

guias, sarjetas e pavimentação

Cz$

500.000,00

10.60.3271-09-4110 - ficha 101

 

 

extensão da rede de iluminação pública

Cz$

490.000,00

11.65.3631-12-4110 - ficha 104

 

 

urbanização de praias e logradouros públicos

Cz$

490.000,00

13.76.4481-16-4110 - ficha 108

 

 

galerias, canalização e drenagem de águas pluviais

Cz$

200.000,00

 

Cz$

1.680.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de junho de 1986.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de junho de 1986.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.