LEI Nº 1384, DE 17 DE ABRIL DE 2007

 

Acrescenta artigo a Lei Municipal nº.1.280, de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a meia-entrada para funcionários da administração pública municipal direta e indireta, em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento

 

Autor: Ver. Francisco Carlos Marcelino

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Lei Municipal nº.1.280, de 28 de junho de 2006, acrescida de artigo 4-A, com a seguinte redação:

 

“Artigo 4º-A O descumprimento do disposto desta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

 

I – Multa de 200 VRM’s;

 

II – Na reincidência, multa de 400 VRM’s;

 

III – Cassação do alvará de funcionamento.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de Abril de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.