Autor: Ver. Francisco Carlos Marcelino
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Lei Municipal nº.1.280, de 28 de junho de 2006, acrescida de artigo 4-A, com a seguinte redação:
“Artigo 4º-A O descumprimento do disposto desta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
I – Multa de 200 VRM’s;
II – Na reincidência,
multa de 400 VRM’s;
III – Cassação do alvará
de funcionamento.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 17 de Abril de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.