LEI Nº 1.385, DE 16 DE JULHO DE 1986.
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL PARA EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS - EDUCAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Nacional para Educação
de Jovens e Adultos - EDUCAR, do Ministério da Educação MEC.
Art. 2º
O convênio de que trata o artigo 1º tem por objeto a ação conjunta entre a
FUNDAÇÃO EDUCAR e a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, no que se refere às
ações educativas a serem iniciadas neste exercício, conforme especificado no
PROJETO anexo ao Termo de Convênio que passa a fazer parte integrante desta
Lei.
Art. 3º
O prazo de validade do convênio será de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura, conforme cláusula Primeira do Convênio e sob-item
4.2. do Projeto anexo.
Art. 4º
Os encargos financeiros decorrentes da execução do Convênio serão custeados
pela Fundação Educar e pela Prefeitura Municipal, na mesma proporção.
Art. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
do orçamento em vigor, suplementadas, por Decreto,
se necessário.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 16 de julho de
1986.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 16 de julho de 1986.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.