LEI Nº 1.385, DE 16 DE JULHO DE 1986.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EDUCAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, do Ministério da Educação MEC.

 

Art. 2º O convênio de que trata o artigo 1º tem por objeto a ação conjunta entre a FUNDAÇÃO EDUCAR e a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, no que se refere às ações educativas a serem iniciadas neste exercício, conforme especificado no PROJETO anexo ao Termo de Convênio que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O prazo de validade do convênio será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, conforme cláusula Primeira do Convênio e sob-item 4.2. do Projeto anexo.

 

Art. 4º Os encargos financeiros decorrentes da execução do Convênio serão custeados pela Fundação Educar e pela Prefeitura Municipal, na mesma proporção.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento em vigor, suplementadas, por Decreto, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de julho de 1986.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 16 de julho de 1986.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.