LEI Nº 1.392, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PROF. LÚCIO JACINTO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de 30% (trinta por cento) sobre os valores vigentes dos vencimentos e salários dos servidores, ativos e inativos, da Câmara Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas no corrente exercício por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e autorizada a suplementação por Ato da Mesa se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de setembro de 1986.

 

PROF. LÚCIO JACINTO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 22 de setembro de 1986.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.