LEI Nº 1395, DE 31 DE MAIO DE 2007

 

Dispõe sobre a realização de exames de catarata e glaucoma congênito, em recém nascidos, nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres no Município

 

Autor: Ver. Omar Kazon

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres do Município, ficam obrigados a realizar exames de diagnóstico clínico de catarata e glaucoma congênito, em recém nascidos, pela técnica conhecida como "reflexo vermelho".

 

Artigo 2º O exame a que se refere esse artigo será realizado sob a responsabilidade técnica do pediatra da unidade.

 

Artigo 3º Os resultados positivos de catarata e glaucoma congênita em recém nascidos serão encaminhados para cirurgia, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar da realização do exame, bem como comunicados à Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a constituição de um Banco Municipal de Dados.

 

Parágrafo único - As maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres, que não dispuserem de estrutura cirúrgica capaz de solucionar o problema, deverão encaminhar os casos positivos às Instituições Estadual e Federal, de reconhecida capacidade nas especialidades.

 

Artigo 4º A família do recém-nascido receberá, quando das altas médicas, relatório dos exames e/ou procedimentos realizados, contendo esclarecimentos e orientação quanto à conduta a ser adotada.

 

Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei onerarão verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de maio de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.