LEI Nº 1.396, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito suplementar da ordem de CZ$ 298.700,00 (duzentos e noventa e oito mil e setecentos cruzados), destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

1.00-1.01-3111 - ficha 001

 

 

Pessoal civil

Cz$

175.000,00

1.00-1.01-3120 - ficha 003

 

 

material de consumo

Cz$

73.700,00

1.00-1.01-3132 - ficha 005

 

 

outros serviços e encargos

Cz$

50.000,00

TOTAL..............

Cz$

298.700,00

 

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.00-1.01-3113 - ficha 002

 

 

obrigações patronais

Cz$

48.000,00

1.00-1.01-3131 - ficha 004

 

 

remuneração de serviços pessoais

Cz$

2.200,00

1.00-1.01-3251 - ficha 006

 

 

inativos

Cz$

113.700,00

1.00-1.01-3253 - ficha 007

 

 

salário família

Cz$

14.800,00

1.00-1.01-4120 - ficha 008

 

 

equipamentos e material permanente

Cz$

120.000,00

TOTAL..............

Cz$

298.700,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de novembro de 1986.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 04 de novembro de 1986.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.