LEI Nº 1.396, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Legislativo
autorizado a abrir crédito suplementar da ordem de CZ$ 298.700,00 (duzentos e
noventa e oito mil e setecentos cruzados), destinado a suplementar as seguintes
dotações orçamentárias:
1.00-1.01-3111
- ficha 001 |
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Pessoal
civil |
Cz$ |
175.000,00 |
1.00-1.01-3120
- ficha 003 |
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material de consumo |
Cz$ |
73.700,00 |
1.00-1.01-3132
- ficha 005 |
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|
outros serviços e
encargos |
Cz$ |
50.000,00 |
TOTAL.............. |
Cz$ |
298.700,00 |
Art. 2º
A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação
parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
1.00-1.01-3113
- ficha 002 |
|
|
obrigações patronais |
Cz$ |
48.000,00 |
1.00-1.01-3131
- ficha 004 |
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remuneração de serviços
pessoais |
Cz$ |
2.200,00 |
1.00-1.01-3251
- ficha 006 |
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inativos |
Cz$ |
113.700,00 |
1.00-1.01-3253
- ficha 007 |
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salário família |
Cz$ |
14.800,00 |
1.00-1.01-4120
- ficha 008 |
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equipamentos e material
permanente |
Cz$ |
120.000,00 |
TOTAL.............. |
Cz$ |
298.700,00 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 04 de novembro de
1986.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 04 de novembro de 1986.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.