LEI Nº 1.399, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986.
CRIA O CONJUNTO
MUSICAL “CARAGUÁ SAMBA”
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado o conjunto musical
“CARAGUÁ SAMBA”, composto de 5 (cinco) elementos, habilitados na execução dos
seguintes instrumentos: cavaquinho, surdo, violão, bandolim e pandeiro e 1 (um)
elemento coordenador das apresentações.
Art. 2º
A contratação fica autorizada e a remuneração mensal de cada elemento será de
CZ$ 400,00 (quatrocentos cruzados).
Parágrafo único
- A remuneração de que trata este artigo, corresponderá a contraprestação das
apresentações semanais, aos domingos, das 20:00 às 22:00 horas, no coreto da
Praça “Dr. Candido Mota”.
Art. 3º
Quando solicitada pelo Prefeito Municipal a apresentação em shows especiais ou
em localidades fora do Município, o conjunto deverá atender e receberá por cada
apresentação a importância de CZ$ 100,00 (cem cruzados).
Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação nº
2.07-08482472-08-3132, constantes no orçamento em
vigor e, suplementadas por Decreto, se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 24 de novembro de
1986.
ENGº JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 24 de novembro de 1986.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.