LEI Nº 1.399, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

CRIA O CONJUNTO MUSICAL “CARAGUÁ SAMBA”

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o conjunto musical “CARAGUÁ SAMBA”, composto de 5 (cinco) elementos, habilitados na execução dos seguintes instrumentos: cavaquinho, surdo, violão, bandolim e pandeiro e 1 (um) elemento coordenador das apresentações.

 

Art. 2º A contratação fica autorizada e a remuneração mensal de cada elemento será de CZ$ 400,00 (quatrocentos cruzados).

 

Parágrafo único - A remuneração de que trata este artigo, corresponderá a contraprestação das apresentações semanais, aos domingos, das 20:00 às 22:00 horas, no coreto da Praça “Dr. Candido Mota”.

 

Art. 3º Quando solicitada pelo Prefeito Municipal a apresentação em shows especiais ou em localidades fora do Município, o conjunto deverá atender e receberá por cada apresentação a importância de CZ$ 100,00 (cem cruzados).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação nº 2.07-08482472-08-3132, constantes no orçamento em vigor e, suplementadas por Decreto, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 1986.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 24 de novembro de 1986.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.