LEI Nº 1.403, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo
um crédito especial da ordem de CZ$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos
cruzados), à conta da seguinte verba:
2.05- Departamento de
Finanças |
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03.08.0322-06-4280
- ficha 173 |
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Depósito
compulsório |
Cz$ |
65.300,00 |
Art. 2º
O crédito especial acima, será coberto com a anulação parcial da seguinte verba
do orçamento vigente:
2.08 - Departamento de
Serviços e Obras Públicas |
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10.60.3271-09-4110
- ficha 101 |
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Extensão
da rede de iluminação pública |
Cz$ |
65.300,00 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 1º de dezembro de
1986.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, ao 1º de dezembro de 1986.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.