LEI Nº 1.403, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito especial da ordem de CZ$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos cruzados), à conta da seguinte verba:

 

2.05- Departamento de Finanças

 

 

03.08.0322-06-4280 - ficha 173

 

 

Depósito compulsório

Cz$

65.300,00

 

Art. 2º O crédito especial acima, será coberto com a anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

 

2.08 - Departamento de Serviços e Obras Públicas

 

 

10.60.3271-09-4110 - ficha 101

 

 

Extensão da rede de iluminação pública

Cz$

65.300,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 1º de dezembro de 1986.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, ao 1º de dezembro de 1986.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.