Autor: Ver. Aurimar Mansano
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, visando a construção de conjuntos habitacionais no Município.
Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de Junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.