LEI Nº 1407, DE 14 DE JUNHO DE 2007

 

Institui a "SEMANA DO ARTISTA ESPECIAL" no Município e dá providências correlatas.

 

Autor: Ver. Aurimar Mansano

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a "SEMANA DO ARTISTA ESPECIAL", a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de agosto, passando a integrar o calendário Oficial do Município de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º Na semana do Artista Especial de que trata esta lei, constará exposição dos trabalhos e venda dos artesanatos realizados pelos educandos, para que percebam a renda digna de sua participação na entidade e na vida social.

 

Artigo 3º Fica assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas para realização, da Semana do Artista Especial, ora instituída, ficando a critério do Executivo Municipal, na forma regulamentar, conceder possível incentivo em favor daqueles.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo, através de sua Secretaria competente responsável pela realização, para agilização e melhoria dos eventos a serem realizados.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de Junho de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.