LEI Nº 1.408, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.387/86, A QUAL DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.387/86, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a regularizar as construções clandestinas em todo o Município”.

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo primeiro do artigo 7º da Lei nº 1.387/86.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 1986.

 

Caraguatatuba, 11 de dezembro de 1986.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 11 de dezembro de 1986.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.