LEI Nº 1.408, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.387/86, A QUAL DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES
CLANDESTINAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.387/86, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a regularizar as construções clandestinas
em todo o Município”.
Art. 2º
Fica revogado o parágrafo primeiro do artigo 7º
da Lei nº 1.387/86.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 4º
Retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 1986.
Caraguatatuba, 11 de dezembro de
1986.
ENGº JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 11 de dezembro de 1986.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.