LEI Nº 1408, DE 14 DE JUNHO DE 2007

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placas ou cartazes de esclarecimento sobre Jogos Patológicos e seus malefícios.

 

Autor: Ver. Omar Kazon

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É obrigatória a afixação de placas ou cartazes nos comércios do Município que mantenham em seu interior jogos de azar.

 

Artigo 2º Os cartazes ou placas serão afixados em locais visíveis e de fácil acesso e leitura, conforme especificações determinadas pelo Poder Público, com os seguintes dizeres:

 

JOGO PATOLÓGICO É DOENÇA

Segundo a Organização Mundial de Saúde

CUIDADO com os jogos ou apostas, se você:

- joga ou aposta de forma compulsiva e incontrolável;

- se a sua vida gira em função dos jogos de azar;

- se você perde muito e continua jogando ou apostando.

Procure um profissional de Saúde Mental ou uma Entidade de Apoio a Jogador Anônimo!.

 

Artigo 3º O não cumprimento do artigo anterior acarretará:

 

a) multa de 5.000 a 10.000 mil VRMs;

b) suspensão de 180 (cento e oitenta) dias de suas atividades;

c) na reincidência, suspensão do alvará de funcionamento.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor nada data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de Junho de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.