LEI Nº 1.411, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Legislativo autorizado
a abrir crédito suplementar da ordem de CZ$ 110.464,59(cento e dez mil,
quatrocentos e sessenta e quatro cruzados e cincoenta e nove centavos)
destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
1.00-1.01-3113
- ficha 002 |
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Obrigações
Patronais |
Cz$ |
14.000,00 |
1.00-1.01-4120
- ficha 008 |
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Equipamentos
e material permanente |
Cz$ |
71.464,59 |
1.00-1.01-3132
- ficha 005 |
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Outros
serviços e encargos |
Cz$ |
25.000,00 |
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Cz$ |
110.464,59 |
Art. 2º
A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação
parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
1.00-1.01-3120
- ficha 003 |
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Material
de consumo |
Cz$ |
110.000,00 |
1.00-1.01-3131
- ficha 004 |
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Remuneração
de Serviços Pessoais |
Cz$ |
21,33 |
1.00-1.01-3251
- ficha 006 |
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Inativos |
Cz$ |
16,26 |
1.00-1.01-3253
- ficha 007 |
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Salário
Família |
Cz$ |
427.00 |
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Cz$ |
110.464,59 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 11 de dezembro de
1986.
ENGº JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 11 de dezembro de 1986.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.