LEI Nº 1.412, DE 26 DE JANEIRO DE 1987.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE
DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DE PROVENTOS DOS INATIVOS
E PENSIONISTAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedido um reajuste de
20% (vinte por cento) sobre os valores vigentes dos vencimentos dos servidores
municipais.
Parágrafo
único - Os proventos dos inativos e
pensionistas, do Poder Executivo e Legislativo, ficam majorados em 20% (vinte
por cento) sobre o valor percebido até 31 de dezembro de 1986.
Art.
2º A partir da vigência
desta Lei fica assegurado a todos os servidores, funcionários ativos e
inativos, e aos pensionistas, o direito a reajustes, de acordo com os
percentuais adotados pelo Governo Federal, para correção do salário mínimo,
mediante Decreto do Executivo. (Revogado pela Le nº 1424/1987)
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas no corrente
exercício por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
e autorizada a suplementação, por Decreto, se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de janeiro de
1987.
ENGº JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 26 de janeiro de 1987.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.