LEI Nº 1.412, DE 26 DE JANEIRO DE 1987.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DE PROVENTOS DOS INATIVOS E PENSIONISTAS.

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O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 20% (vinte por cento) sobre os valores vigentes dos vencimentos dos servidores municipais.

 

Parágrafo único - Os proventos dos inativos e pensionistas, do Poder Executivo e Legislativo, ficam majorados em 20% (vinte por cento) sobre o valor percebido até 31 de dezembro de 1986.

 

Art. 2º A partir da vigência desta Lei fica assegurado a todos os servidores, funcionários ativos e inativos, e aos pensionistas, o direito a reajustes, de acordo com os percentuais adotados pelo Governo Federal, para correção do salário mínimo, mediante Decreto do Executivo. (Revogado pela Le nº 1424/1987)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas no corrente exercício por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e autorizada a suplementação, por Decreto, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de janeiro de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 26 de janeiro de 1987.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.