REVOGADO PELA
LEI Nº 1426/1987
LEI Nº 1.413, DE 11 DE MARÇO DE 1987.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A EXPLORAÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE.
Faço saber que a
Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 5º do artigo 30 da lei
orgânica dos municípios, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica liberada no Município de Caraguatatuba,
abrangendo também as praias, a exploração de comércio ambulante, para a venda
de produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas, conforme disposto nesta Lei.
Art.
2º Para se valer do
benefício desta Lei o interessado devera preencher os seguintes requisitos:
1 - Ser eleitor no Município quite com a Justiça Eleitoral;
2 - Em se tratando de menor de idade, deverá apresentar o título
de eleitor de seu pai ou responsável legal, quite com a Justiça Eleitoral, e
ainda declaração do mesmo concordando com o trabalho que executará;
3 – Apresentar-se durante a venda do produto vestindo guarda-pó
rigorosamente limpo;
4 - Portar carteira de saúde atualizada;
5 – cadastrar-se junto à Prefeitura Municipal.
Art.
3º São obrigações do
ambulante:
1 - Comercializar somente mercadorias especificadas no alvará de
licença e executar a atividade nos limites do local e horário determinados;
2 - Acatar a orientação da fiscalização municipal, exibindo,
quando necessário, o respectivo alvará;
3 - Efetuar nos prazos determinados o pagamento dos tributos
devidos à fazenda municipal;
4 - Portar o alvará e o crachá de identificação fornecidos pela
Prefeitura Municipal;
5 - Respeitar a distancia de 100 (cem) metros dos quiosques ou “traillers”
instalados nas praias;
6 - Obedecer aos preços tabelados pela Prefeitura Municipal;
7 - Respeitar os horários e locais determinados.
Art.
4º A não-obediência ao
disposto nesta Lei implicara na cassação da licença e apreensão dos produtos.
Art.
5º A autorização para o
comércio ambulante em caráter pessoal e intransferível, servindo exclusivamente
para o fim nela indicado.
Art.
6º O Poder Executivo, no
prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta Lei, se entender necessário,
procederá à sua regulamentação.
Art.
7º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência, 11 de março de 1987.
VEREADOR
JOSÉ ROBERTO SIMÃO
Presidente
Publicado e
registrada na data supra. Secretaria da Câmara Municipal, aos 12 de março de
1987.
APARECIDA
DO NASCIMENTO
Auxiliar
Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.