LEI Nº 1.415, DE 08 DE ABRIL DE 1987.
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR DO USO COMUM DO POVO PARA O PATRIMÔNIO
MUNICIPAL A ÁREA SITUADA NO LOTEAMENTO BALNEÁRIO CALIFÓRNIA.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a desafetar do uso comum do povo para o Patrimônio
Municipal, a área localizada no loteamento denominado “Balneário Califórnia”,
com as características constantes da planta anexa que fica fazendo parte
integrante desta lei e cuja descrição é a seguinte:
“mede
Art. 2º
A área descrita no artigo anterior, será destinada construção do Centro
Comunitário do Bairro do Jetuba e para a construção e instalação de
equipamentos esportivos e de lazer.
Art. 3º
As despesas com a aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento em vigor.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 08 de abril de
1987.
ENGº JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 08 de abril de 1987.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.