LEI Nº 1.415, DE 08 DE ABRIL DE 1987.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR DO USO COMUM DO POVO PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL A ÁREA SITUADA NO LOTEAMENTO BALNEÁRIO CALIFÓRNIA.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar do uso comum do povo para o Patrimônio Municipal, a área localizada no loteamento denominado “Balneário Califórnia”, com as características constantes da planta anexa que fica fazendo parte integrante desta lei e cuja descrição é a seguinte:

 

“mede 41,00 metros de frente para a Rodovia SP-55, partindo do ponto “O”, deflete 89º47’ no lado direito de quem da Rodovia olha para a área, medindo 48,30 metros até o ponto “1”, no ponto “1”, deflete direita 194º36’ medindo 66,15 metros até encontrar o ponto “2”, confrontando com área pertencente ao Centro dos Despachantes do Estado de São Paulo, no ponto “2” deflete a esquerda – 116º37’, medindo até o ponto “3” 58,00 metros, divisando com um córrego e área de Yoshizo Shibata, do ponto “3” deflete a esquerda 48º00 medindo 30,40 metros até o ponto “4”, confrontando com a Rua 18, entre os pontos “4 e 5”, mede 21,99 metros em curva, confrontando com a Rua 18 e 16, entre os pontos “5 e 6” mede 2,00 metros, confrontando com a Rua 16, no ponto “6” deflete a esquerda 90º00’ medindo 97,50 metros até encontrar o ponto “7”, confrontando com área pertencente ao Patrimônio Municipal, encerrando a área de 5.584,45 metros quadrados”.

 

Art. 2º A área descrita no artigo anterior, será destinada construção do Centro Comunitário do Bairro do Jetuba e para a construção e instalação de equipamentos esportivos e de lazer.

 

Art. 3º As despesas com a aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de abril de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 08 de abril de 1987.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.