LEI Nº 1.417, DE 13 DE ABRIL DE 1987.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito suplementar da ordem de CZ$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil cruzados, à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

01-CÂMARA MUNICIPAL

 

 

01.01.0012-01-3120 - ficha 003

 

 

Material de Consumo

Cz$

30.000,00

01.01.0012-01-3132 - ficha 005

 

 

Outros serviços e encargos

Cz$

800.000,00

02-PODER EXECUTIVO

 

 

2.02-03.07.0212-03.3120 - ficha 016

 

 

Material de Consumo

Cz$

20.000,00

2.02-03.07.0212-03-3132 - ficha 017

 

 

outros serviços e encargos

Cz$

30.000,00

2.02-03.07.0212-03-4120 - ficha 018

 

 

equipamentos e material permanente

Cz$

30.000,00

2.02-15.81.4852-06-3120 - ficha 067

 

 

material de consumo

Cz$

20.000,00

TOTAL..............

Cz$

930.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte verba:

 

2.02-10.58.5751-08-4110 - ficha 032

 

 

guias, sarjetas e pavimentação

Cz$

930.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de abril de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 13 de abril de 1987.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.