LEI Nº 1.417, DE 13 DE ABRIL DE 1987.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo,
um crédito suplementar da ordem de CZ$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil
cruzados, à conta das seguintes verbas do orçamento
vigente:
01-CÂMARA
MUNICIPAL |
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01.01.0012-01-3120
- ficha 003 |
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Material
de Consumo |
Cz$ |
30.000,00 |
01.01.0012-01-3132
- ficha 005 |
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Outros
serviços e encargos |
Cz$ |
800.000,00 |
02-PODER
EXECUTIVO |
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2.02-03.07.0212-03.3120
- ficha 016 |
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Material
de Consumo |
Cz$ |
20.000,00 |
2.02-03.07.0212-03-3132
- ficha 017 |
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outros serviços e
encargos |
Cz$ |
30.000,00 |
2.02-03.07.0212-03-4120
- ficha 018 |
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equipamentos e material
permanente |
Cz$ |
30.000,00 |
2.02-15.81.4852-06-3120
- ficha 067 |
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material de consumo |
Cz$ |
20.000,00 |
TOTAL.............. |
Cz$ |
930.000,00 |
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da
seguinte verba:
2.02-10.58.5751-08-4110
- ficha 032 |
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guias, sarjetas e
pavimentação |
Cz$ |
930.000,00 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 13 de abril de
1987.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 13 de abril de 1987.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.