LEI Nº 1.418, DE 14 DE ABRIL DE 1987.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo,
um crédito suplementar da ordem de CZ$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil
cruzados), conta das seguintes verbas do orçamento
vigente:
2.04-03.08.0322-05-3131
- ficha 050 |
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remuneração
de serviços pessoais |
Cz$ |
10.000,00 |
2.04-03.08.0322-05-4120
- ficha 055 |
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equipamentos
e material permanente |
Cz$ |
95.000,00 |
2.05-13.75.4282-06-3231
- ficha 063 |
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subvenções
sociais - Casa de Saúde Stella Maris |
Cz$ |
240.000,00 |
2.05-15.81.4862-06-4120
– ficha 093 |
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equipamentos
e material permanente |
Cz$ |
10.000,00 |
2.06-03.07.0212-07-3132
- ficha 097 |
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outros
serviços e encargos |
Cz$ |
35.000,00 |
2.07-11.65.3232-08-3120
- ficha 148 |
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|
material
de consumo |
Cz$ |
20.000,00 |
2.07-11.65.3232-08-4120
- ficha 153 |
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equipamentos
e material permanente |
Cz$ |
10.000,00 |
TOTAL.............. |
Cz$ |
420.000,00 |
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da
seguinte verba:
2.03-13.76.4481-16-4110
- ficha 040 |
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galerias,
canalização e drenagem de águas pluviais |
Cz$ |
420.000,00 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 14 de abril de
1987.
ENGº JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 14 de abril de 1987.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.