LEI Nº 1.418, DE 14 DE ABRIL DE 1987.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito suplementar da ordem de CZ$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzados), conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

2.04-03.08.0322-05-3131 - ficha 050

 

 

remuneração de serviços pessoais

Cz$

10.000,00

2.04-03.08.0322-05-4120 - ficha 055

 

 

equipamentos e material permanente

Cz$

95.000,00

2.05-13.75.4282-06-3231 - ficha 063

 

 

subvenções sociais - Casa de Saúde Stella Maris

Cz$

240.000,00

2.05-15.81.4862-06-4120 – ficha 093

 

 

equipamentos e material permanente

Cz$

10.000,00

2.06-03.07.0212-07-3132 - ficha 097

 

 

outros serviços e encargos

Cz$

35.000,00

2.07-11.65.3232-08-3120 - ficha 148

 

 

material de consumo

Cz$

20.000,00

2.07-11.65.3232-08-4120 - ficha 153

 

 

equipamentos e material permanente

Cz$

10.000,00

TOTAL..............

Cz$

420.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte verba:

 

2.03-13.76.4481-16-4110 - ficha 040

 

 

galerias, canalização e drenagem de águas pluviais

Cz$

420.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de abril de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 14 de abril de 1987.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.