LEI Nº 1.420, DE 11 DE MAIO DE 1987.

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE AMBULÂNCIA USADA E DOAÇÃO SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO PORTO NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação de bem de uso público, por ser considerada inservível aos serviços da Prefeitura, a ambulância CARAVAN - ANO 1977 - PLACA GJ-4137, catalogada no Setor de Patrimônio Municipal sob o nº 43, e autorizada a doação SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO PORTO NOVO (SABEPON).

 

Art. 2º A ambulância objeto desta lei terá a destinação específica e exclusiva de transporte de doentes, a critério da entidade donatária, atendendo aos fins colimados previstos nos seus Estatutos.

 

Art. 3º Não poderá a Entidade donatária dar ao veículo recebido em doação, destinação diversa da prevista no artigo anterior, sob pena de reverso da mesma ao patrimônio Municipal nas condições em que se encontrar, independentemente de retenção ou de indenização.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de maio de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 11 de maio de 1987.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.