LEI Nº 1.430, DE 10 DE AGOSTO DE 1987.

 

CONCEDE DESCONTO PARA O PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a Taxa de Licença, relativa a localização e funcionamento de Estabelecimento do exercício de 1987, para o pagamento em quota única.

 

Art. 2º Fica cancelado o pagamento da última parcela, referente ao disposto no artigo anterior.

 

Art. 3º O prazo para o pagamento da quota única e da 1ª (primeira) parcela vencerá no quinto dia útil após a publicação desta Lei e, para as demais parcelas, os prazos serão de trinta (30) e sessenta (60) dias, contados da data da primeira publicação.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, de acordo com as necessidades.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de agosto de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 10 de agosto de 1987.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.