LEI Nº 1.430, DE 10 DE AGOSTO DE 1987.
CONCEDE DESCONTO
PARA O PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedido um desconto de
25% (vinte e cinco por cento) sobre a Taxa de Licença, relativa a localização e
funcionamento de Estabelecimento do exercício de 1987,
para o pagamento em quota única.
Art. 2º
Fica cancelado o pagamento da última parcela, referente ao disposto no artigo
anterior.
Art. 3º
O prazo para o pagamento da quota única e da 1ª (primeira) parcela vencerá no
quinto dia útil após a publicação desta Lei e, para as demais parcelas, os
prazos serão de trinta (30) e sessenta (60) dias, contados da data da primeira
publicação.
Art. 4º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, de acordo com as
necessidades.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 10 de agosto de
1987.
ENGº JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 10 de agosto de 1987.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.