LEI Nº 1435, DE 28 DE JUNHO DE 2007

 

Institui no calendário Municipal, o “Dia Municipal da Cultura e da Paz”

 

Autor: Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA CULTURA E DA PAZ, a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano, neste Município.

 

Artigo 2º Neste dia, em todo o Município, serão realizadas atividades artísticas, científicas, religiosas e culturais finalizando com uma grande confraternização.

 

Artigo 3º Na mesma data, um cidadão ou entidade do Município será homenageado pela realização de algum trabalho expressivo em favor da promoção da paz e da cultura.

 

Artigo 4º As escolas, museus, bibliotecas, prédios, repartições, instituições educacionais, científicas, culturais e artísticas municipais e outros próprios públicos, deverão hastear a Bandeira da Paz, realizando cerimônias alusivas ao dia.

 

Parágrafo único - Para a confecção desta bandeira deverão ser utilizadas as seguintes medidas: 0,85 (oitenta e cinco centímetros) de altura, 1,40 m (um e quarenta) de comprimento, confeccionada em pano branco, tendo um círculo cor vermelho-púrpura, cujo aro mede 0,10 m (dez centímetros) de largura com 0,60 (sessenta centímetros) de raio a iniciar na parte externa, tendo dentro dele, no centro, sobre o fundo branco, 03 (três) esferas também de cor vermelho-púrpura, colocadas em triângulo ascendente, cada uma delas com raio de 012 m (doze centímetros).

 

Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que entender necessário.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas nas disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de Junho de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.