Autor: Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA CULTURA E DA PAZ, a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano, neste Município.
Artigo 2º Neste dia, em todo o Município, serão realizadas atividades artísticas, científicas, religiosas e culturais finalizando com uma grande confraternização.
Artigo 3º Na mesma data, um cidadão ou entidade do Município será homenageado pela realização de algum trabalho expressivo em favor da promoção da paz e da cultura.
Artigo 4º As escolas, museus, bibliotecas, prédios, repartições, instituições educacionais, científicas, culturais e artísticas municipais e outros próprios públicos, deverão hastear a Bandeira da Paz, realizando cerimônias alusivas ao dia.
Parágrafo único - Para
a confecção desta bandeira deverão ser utilizadas as seguintes medidas: 0,85
(oitenta e cinco centímetros) de altura,
Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que entender necessário.
Artigo 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas nas disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de Junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.