LEI Nº 1439, DE 11 DE JULHO DE 2007

 

Dispõe sobre a doação de materiais provenientes da demolição de prédios desapropriados a pessoas carentes”

 

Autor: Ver. Omar Kazon

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os materiais usados, provenientes da demolição de prédios desapropriados e havidos pela Secretaria de Obras e Serviços Municipais como inutilizáveis para o serviço municipal, poderão ser doados, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Município a pessoas reconhecidamente carentes.

 

Artigo 2º A doação em apreço dependerá de prévio levantamento da situação sócio-econômica do interessado, a ser efetuado por técnicos do Fundo Social de Solidariedade do Município, e somente será admitida uma vez constatada o seu estado de carência.

 

Artigo 3º As doações deverão ser requeridas ao Fundo Social de Solidariedade do Município, com o fornecimento dos dados indispensáveis ao levantamento a que alude o artigo anterior.

 

Parágrafo único - As doações serão atendidas em rigorosa observância à ordem cronológica de protocolamento dos pedidos.

 

Artigo 4º O Fundo Social de Solidariedade do Município, em cada caso e de acordo com a situação do interessado, determinará as quantidades dos materiais a serem doados.

 

Artigo 5º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, sempre que houver prédio em condições de ser demolido, comunicará as Secretarias de Obras e Serviços Municipais e ao Fundo Social de Solidariedade do Município para os fins desta lei.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de Julho de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.