DECRETO Nº 1.439, DE 05 DE ABRIL DE 2021

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação através de crédito suplementar no Orçamento do Município no exercício de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2021, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.458.200,00 (sete milhões e quatrocentos e cinquenta e oito mil e duzentos reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementar:

Dotação

Fonte

Valor

25

01.02.04.122.0148.2.334.339032.01.1100000

1

300.000,00

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

112

05.01.04.123.0148.2.268.339093.01.1100000

1

2.070.000,00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

120

05.01.28.846.0049.0.005.449091.01.1100000

1

3.340.000,00

SENTENÇAS JUDICIAIS

128

06.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

155.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

139

06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000

1

1.120.000,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

206

08.01.18.541.0148.2.160.339039.01.1100000

1

6.200,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

270

09.01.15.452.0149.2.287.449052.01.1100000

1

5.000,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

277

10.01.04.122.0148.2.268.449052.01.0000000

1

10.000,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

533

13.01.08.122.0148.2.268.339030.01.5000000

1

110.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

607

13.02.08.244.0151.2.327.335043.05.3120000

5

2.000,00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

703

14.01.10.122.0148.2.268.449052.01.3000000

1

20.000,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

745

14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000

1

70.000,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

778

14.01.10.305.0151.2.339.449052.01.3000000

1

20.000,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

820

16.01.16.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

130.000,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

931

24.01.06.122.0148.2.268.449052.01.1100000

1

100.000,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total

7.458.200,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem aos incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anular:

Dotação

Fonte

Valor

42

02.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

1

10.000,00

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

143

06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

1

655.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

269

09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

1

4.705.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

525

13.01.08.122.0148.2.268.319004.01.5000000

1

110.000,00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

534

13.01.08.122.0148.2.268.339032.01.5000000

1

300.000,00

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

640

13.02.08.244.0151.2.328.339039.05.3120000

5

2.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

698

14.01.10.122.0148.2.268.339049.01.3000000

1

20.000,00

AUXÍLIO TRANSPORTE

738

14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000000

1

70.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

776

14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000000

1

20.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

809

16.01.16.122.0148.2.268.339014.01.1100000

1

4.000,00

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

810

16.01.16.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

37.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

811

16.01.16.122.0148.2.268.339033.01.1100000

1

4.000,00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

815

16.01.16.122.0148.2.268.339040.01.1100000

1

4.000,00

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

821

16.01.16.131.0148.2.153.339039.01.1100000

1

1.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

822

16.01.16.482.0149.2.340.339030.01.1100000

1

40.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

825

16.01.16.482.0149.2.340.339039.01.1100000

1

40.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

859

18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000

1

1.330.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

920

24.01.06.122.0148.2.268.339030.01.1100000

1

100.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

Total

7.452.000,00

             Superávit:

Recurso

Fonte

Valor

Superávit 2020: Fundo Municipal de Meio Ambiente, Agência 1741-8 Conta Corrente 27.599-9

1

6.200,00

Total

6.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 05 de abril de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.