LEI Nº 1.442, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
AUTORIZA A CÂMARA
MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DA LEI Nº 4.642, DE 06 DE AGOSTO DE
1985.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Camara
Municipal de Caraguatatuba autorizada, nos termos desta Lei, a realizar
convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão,
aos seus Vereadores, das disposições contidas na Lei nº 4642, de 06 de agosto
de 1985, que rege a Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do
Estado de São Paulo, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos
Vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.
Art. 2º
Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 4642, de agosto de
1985, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara
Municipal, ou seus representantes legais.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 4º
Este Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de outubro de
1987.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 27 de outubro de 1987.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.