LEI Nº 1.442, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DA LEI Nº 4.642, DE 06 DE AGOSTO DE 1985. 

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Camara Municipal de Caraguatatuba autorizada, nos termos desta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão, aos seus Vereadores, das disposições contidas na Lei nº 4642, de 06 de agosto de 1985, que rege a Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos Vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.

 

Art. 2º Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 4642, de agosto de 1985, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus representantes legais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de outubro de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 27 de outubro de 1987.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.