JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento/Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, bem assim os respectivos termos aditivos ou de reti-ratificação que se mostrarem necessários, objetivando atender o Programa Anual de Trabalho do Fundo de Melhoria das Estâncias.
Artigo 2º A aplicação dos recursos decorrentes dos convênios será no limite dos valores efetivamente transferidos e dos recursos próprios constantes do orçamento, estes suplementados se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de Setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.