REVOGADO PELA LEI Nº 2302/2016

 

LEI Nº 1456, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a doar a Estação de Tratamento de Esgoto – E.T.E. – Ilha do Sol à SABESP

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.) Ilha do Sol à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, construída no terreno a seguir descrito: área que inicia no ponto 01 cravado na divisa com propriedade de José Camilo Pereira, com medida de 8,00m (oito metros) de frente para a avenida Américo Timóteo do Rosário até o ponto 02; deste ponto deflete à esquerda com distância de 2,70m (dois metros e setenta centímetros) até alcançar o ponto 03; deste ponto segue em linha reta com a distância de 23,60m (vinte e três metros e sessenta centímetros) na divisa com a margem esquerda do Rio Santo Antonio até o ponto 04; deste ponto deflete à esquerda com a distância de 9,00m (nove metros) nos fundos, dividindo com um morro, até o ponto 05; deste ponto deflete à esquerda com a distância de 26,10m (vinte e seis metros e dez centímetros) dividindo com propriedade de José Camilo Pereira, até o ponto 01, ponto esse que deu origem à presente descrição, encerrando a área de 233,65m2 (duzentos e trinta e três metros e sessenta e cinco centímetros quadrados).

 

Artigo 2º A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP ficará responsável:

 

a) pela operação da E.T.E.;

b) pela gerencia das demandas da Estação;

c) pela manutenção tanto dos equipamentos quanto da estrutura da Estação;

d) pela segurança e integridade da Estação, objetivando mantê-la sempre em bom estado e pleno funcionamento.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas nas disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de Setembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.