Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a doar a Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.)
Ilha do Sol à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
construída no terreno a seguir descrito: área que inicia no ponto 01 cravado na
divisa com propriedade de José Camilo Pereira, com medida de 8,00m (oito
metros) de frente para a avenida Américo Timóteo do Rosário até o ponto 02;
deste ponto deflete à esquerda com distância de 2,70m (dois metros e setenta
centímetros) até alcançar o ponto 03; deste ponto segue em linha reta com a
distância de 23,60m (vinte e três metros e sessenta centímetros) na divisa com
a margem esquerda do Rio Santo Antonio até o ponto
04; deste ponto deflete à esquerda com a distância de 9,00m (nove metros) nos
fundos, dividindo com um morro, até o ponto 05; deste ponto deflete à esquerda
com a distância de 26,10m (vinte e seis metros e dez centímetros) dividindo com
propriedade de José Camilo Pereira, até o ponto 01, ponto esse que deu origem à
presente descrição, encerrando a área de 233,65m2 (duzentos e trinta e três
metros e sessenta e cinco centímetros quadrados).
Artigo 2º A Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP ficará responsável:
a) pela operação da E.T.E.;
b) pela gerencia das demandas da Estação;
c) pela manutenção tanto dos equipamentos quanto da estrutura da
Estação;
d) pela segurança e integridade da Estação, objetivando mantê-la
sempre em bom estado e pleno funcionamento.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas nas disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de Setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.