LEI Nº 1.457, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo,
um crédito suplementar da ordem de CZ$ 10.786.550,00 (dez milhões, setecentos e
oitenta e seis mil e quinhentos e cinqüenta cruzados), à conta das seguintes
verbas do orçamento vigente:
1.01-01.01.0012-01
- CÂMARA MUNICIPAL |
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3111-ficha
nº 001 - Pessoal Civil |
Cz$ |
250.000,00 |
3113-ficha
nº 002 - Obrigações Patronais |
Cz$ |
100.000,00 |
3120-ficha
n 003 - Material de Consumo |
Cz$ |
100.000,00 |
2.01-03070212-02
- ASSESSORIA DE GABINETE |
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3111-ficha
nº 009 - Pessoal Civil |
Cz$ |
76.000,00 |
3132-ficha
nº 012 - Outros serviços e encargos |
Cz$ |
100.000,00 |
2.02-03070212-03
- ASSESSORIA JURÍDICA |
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3111-ficha
nº 014 - Pessoal Civil |
Cz$ |
100.000,00 |
2.03-03070212-04
- DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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3111-ficha
nº 019 - Pessoal Civil |
Cz$ |
1.190.000,00 |
3120-ficha
nº 021 - Material de Consumo |
Cz$ |
1.160.000,00 |
3132-ficha
nº 023 - Outros Serviços e Encargos |
Cz$ |
1.300.000,00 |
2.04-03080322-05
- DIVISÃO DE FINANÇAS |
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3111-ficha
nº 047 - Pessoal Civil |
Cz$ |
188.000,00 |
2.05-13754282-06
- DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
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3111-ficha
nº 059 |
Cz$ |
710.000,00 |
3120-ficha
nº 061 - Material de Consumo |
Cz$ |
50.000,00 |
3132-ficha
nº 062 - Outros Serviços e Encargos |
Cz$ |
180.000,00 |
2.07-08424272-08
- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO |
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3120-ficha
nº 115 - Material de Consumo |
Cz$ |
1.000.000,00 |
2.05-15814862-06
- DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
|
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3111-ficha
nº 065 - Pessoal Civil |
Cz$ |
95.000,00 |
3120-ficha
nº 067 - Material de Consumo |
Cz$ |
10.000,00 |
3132-ficha
nº 068 - Outros Serviços e Encargos |
Cz$ |
180.000,00 |
2.06-03070212-07
- DIVISÃO DE ENGENHARIA |
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3111-ficha
nº 095 - Pessoal Civil |
Cz$ |
315.000,00 |
2.07-08421882-08
- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO. |
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3111-ficha
nº 100 - Pessoal Civil |
Cz$ |
445.000,00 |
4110-ficha
nº 104 - Ampliação e Construção de Prédios Escolares |
Cz$ |
2.000.000,00 |
2.07-08421902-08
- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO |
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3111-ficha
nº 107 - Pessoal Civil |
Cz$ |
200.000,00 |
3132-ficha
nº 110 - Outros Serviços e Encargos |
Cz$ |
15.000,00 |
2.07-08442052-08
- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO. |
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3132-ficha
nº 119 - Outros serviços e encargos |
Cz$ |
30.000,00 |
2.07-08482472-08
- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO |
|
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3111-ficha
nº 120 - Pessoal Civil |
Cz$ |
85.000,00 |
2.07-08462242-08
- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO |
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3111-ficha
nº 126 - Pessoal Civil |
Cz$ |
140.000,00 |
2.07-11653632-08
- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO |
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3111-ficha
nº 146 - Pessoal Civil |
Cz$ |
50.000,00 |
2.08-03070212-09
- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
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3111-ficha
nº 154 - Pessoal Civil |
Cz$ |
410.000,00 |
3132-ficha
nº 158 - Outros serviços e encargos |
Cz$ |
50.000,00 |
3253-ficha
nº 159 - Salário família |
Cz$ |
250.00 |
2.08-15824952-09
- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
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3251-ficha
nº 160 - Inativos |
Cz$ |
253.000,00 |
3253-salário
família |
Cz$ |
4.000,00 |
2.02-03070212-03
- ASSESSORIA JURÍDICA |
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3131-ficha
nº 165 - Remuneração de Serviços Pessoais |
Cz$ |
300,00 |
TOTAL............................................ |
Cz$ |
10.786.550,00 |
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior, ser coberto com o excesso da
arrecadação e com a anulação parcial das seguintes verbas:
2.03-03070212-04
- DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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4120-ficha
n2 044 - Equipamentos e Material Permanente |
Cz$ |
2.000.000,00 |
2.07-08421882-08
- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO |
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3120-ficha
nº 102 - Material de consumo |
Cz$ |
400.000,00 |
2.07-08421881-22
- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO |
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4110-ficha
nº 105 - Construção de Quadras Esportivas em Escolas |
Cz$ |
1.000.000,00 |
2.07-08421902-09
- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO |
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4120-ficha
nº 112 - Equipamentos e Material permanente |
Cz$ |
70.000,00 |
2.07-08422472-08
- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO |
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3113-ficha
nº 114 - Obrigações Patronais |
Cz$ |
70.000,00 |
COM
ANULAÇÃO PARCIAL DE VERBAS |
Cz$ |
3.540.000,00 |
COM
EXCESSO DA ARRECADAÇÃO |
Cz$ |
7.246.550,00 |
TOTAL............................................ |
Cz$ |
10.786.550,00 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 30 de novembro de
1987.
ENGº JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 30 de novembro de 1987.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.