LEI Nº 1.457, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito suplementar da ordem de CZ$ 10.786.550,00 (dez milhões, setecentos e oitenta e seis mil e quinhentos e cinqüenta cruzados), à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.01-01.01.0012-01 - CÂMARA MUNICIPAL

 

 

3111-ficha nº 001 - Pessoal Civil

Cz$

250.000,00

3113-ficha nº 002 - Obrigações Patronais

Cz$

100.000,00

3120-ficha n 003 - Material de Consumo

Cz$

100.000,00

2.01-03070212-02 - ASSESSORIA DE GABINETE

 

 

3111-ficha nº 009 - Pessoal Civil

Cz$

76.000,00

3132-ficha nº 012 - Outros serviços e encargos

Cz$

100.000,00

2.02-03070212-03 - ASSESSORIA JURÍDICA

 

 

3111-ficha nº 014 - Pessoal Civil

Cz$

100.000,00

2.03-03070212-04 - DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

3111-ficha nº 019 - Pessoal Civil

Cz$

1.190.000,00

3120-ficha nº 021 - Material de Consumo

Cz$

1.160.000,00

3132-ficha nº 023 - Outros Serviços e Encargos

Cz$

1.300.000,00

2.04-03080322-05 - DIVISÃO DE FINANÇAS

 

 

3111-ficha nº 047 - Pessoal Civil

Cz$

188.000,00

2.05-13754282-06 - DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

 

 

3111-ficha nº 059

Cz$

710.000,00

3120-ficha nº 061 - Material de Consumo

Cz$

50.000,00

3132-ficha nº 062 - Outros Serviços e Encargos

Cz$

180.000,00

2.07-08424272-08 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO

 

 

3120-ficha nº 115 - Material de Consumo

Cz$

1.000.000,00

2.05-15814862-06 - DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

 

 

3111-ficha nº 065 - Pessoal Civil

Cz$

95.000,00

3120-ficha nº 067 - Material de Consumo

Cz$

10.000,00

3132-ficha nº 068 - Outros Serviços e Encargos

Cz$

180.000,00

2.06-03070212-07 - DIVISÃO DE ENGENHARIA

 

 

3111-ficha nº 095 - Pessoal Civil

Cz$

315.000,00

2.07-08421882-08 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO.

 

 

3111-ficha nº 100 - Pessoal Civil

Cz$

445.000,00

4110-ficha nº 104 - Ampliação e Construção de Prédios Escolares

Cz$

2.000.000,00

2.07-08421902-08 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO

 

 

3111-ficha nº 107 - Pessoal Civil

Cz$

200.000,00

3132-ficha nº 110 - Outros Serviços e Encargos

Cz$

15.000,00

2.07-08442052-08 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO.

 

 

3132-ficha nº 119 - Outros serviços e encargos

Cz$

30.000,00

2.07-08482472-08 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO

 

 

3111-ficha nº 120 - Pessoal Civil

Cz$

85.000,00

2.07-08462242-08 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO

 

 

3111-ficha nº 126 - Pessoal Civil

Cz$

140.000,00

2.07-11653632-08 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO

 

 

3111-ficha nº 146 - Pessoal Civil

Cz$

50.000,00

2.08-03070212-09 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

3111-ficha nº 154 - Pessoal Civil

Cz$

410.000,00

3132-ficha nº 158 - Outros serviços e encargos

Cz$

50.000,00

3253-ficha nº 159 - Salário família

Cz$

250.00

2.08-15824952-09 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

3251-ficha nº 160 - Inativos

Cz$

253.000,00

3253-salário família

Cz$

4.000,00

2.02-03070212-03 - ASSESSORIA JURÍDICA

 

 

3131-ficha nº 165 - Remuneração de Serviços Pessoais

Cz$

300,00

TOTAL............................................

Cz$

10.786.550,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, ser coberto com o excesso da arrecadação e com a anulação parcial das seguintes verbas:

 

2.03-03070212-04 - DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

4120-ficha n2 044 - Equipamentos e Material Permanente

Cz$

2.000.000,00

2.07-08421882-08 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO

 

 

3120-ficha nº 102 - Material de consumo

Cz$

400.000,00

2.07-08421881-22 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO

 

 

4110-ficha nº 105 - Construção de Quadras Esportivas em Escolas

Cz$

1.000.000,00

2.07-08421902-09 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO

 

 

4120-ficha nº 112 - Equipamentos e Material permanente

Cz$

70.000,00

2.07-08422472-08 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO; CULTURA; ESPORTE; TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO

 

 

3113-ficha nº 114 - Obrigações Patronais

Cz$

70.000,00

COM ANULAÇÃO PARCIAL DE VERBAS

Cz$

3.540.000,00

COM EXCESSO DA ARRECADAÇÃO

Cz$

7.246.550,00

TOTAL............................................

Cz$

10.786.550,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de novembro de 1987.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.