LEI Nº 1459, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a suplementação de verbas do Poder Legislativo

 

Autor: Mesa da Câmara.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

3.1.90.11                Ficha 014

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................................ 70.000,00

3.3.90.30                Ficha 023

Material de Consumo.............................................................................. 50.000,00

3.3.90.39                Ficha 027

Outros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica............................................. 427.000,00

 

Artigo 2º O crédito de que se trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

3.3.90.33                Ficha 24

Passagens e Despesas com Locomoção ..................................................... 28.800,00

3.3.90.35                Ficha 25

Serviços de Consultoria........................................................................... 10.000,00

3.3.90.36                Ficha 26

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física.................................................... 9.850,00

3.1.90.11                Filha 11

Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. 110.000,00

4.4.90.52                Ficha 03

Equipamento e material Permanente.......................................................... 45.000,00

3.3.90.30                Ficha 04

Material de Consumo 10.000,00

3.3.90.36                Ficha 05

Outros Serviços Terceiros Pessoa Física....................................................... 5.000,00

4.4.90.51                Ficha 07

Obras e Instalações   72.350,00

3.3.90.36                Ficha 08

Outros Serviços Terceiros Pessoa Física..................................................... 10.000,00

3.3.90.39                Ficha 09

Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica................................................... 40.000,00

3.1.90.09                Ficha 13

Salário-Família          1.000,00

3.1.90.16                Ficha 16

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..................................................... 5.000,00

3.1.90.16                Ficha 19

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil................................................... 22.000,00

3.1.90.92                Ficha 20

Despesas de Exercício anterior................................................................... 5.000,00

3.1.90.01                Ficha 21

Aposentadorias e Reformas..................................................................... 10.000,00

3.3.90.14                Ficha 22

Diárias - Civil            9.000,00

4.4.90.52                Ficha 10

Equipamento e Material Permanente.......................................................... 80.000,00

3.1.90.11                Ficha 17

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................................ 64.000,00

3.1.90.13                Ficha 15

Obrigações Patronais 10.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de Setembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.