LEI Nº 1.465, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir um crédito suplementar no valor de CZ$ 221.827,72 (duzentos e vinte e um mil, oitocentos e vinte e sete cruzados e setenta e dois centavos), à conta da seguinte verba do orçamento vigente:

 

1.00-1.01-3111 – ficha 001 – Pessoal civil

CZ$

221.827,72

TOTAL

CZ$

221.827,72

 

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias em vigor:

 

1.00-1.01-3113 – ficha 002 – Obrigações patronais

CZ$

5.000,00

1.00-1.01-3120 – ficha 003 – Material de consumo

CZ$

23.000,00

1.00-1.01-3131 – ficha 004 – Remuneração de serviços pessoais

CZ$

15.000,00

1.00-1.01-3132 – ficha 005 – Outros serviços e encargos

CZ$

26.000,00

1.00-1.01-3251 – ficha 006 – Inativos

CZ$

55.664,58

1.00-1.01-3253 – ficha 007 – Salário família

CZ$

3.704,95

1.00-1.01-4120 – ficha 008 – Equipamentos e material permanente

CZ$

93.458,19

TOTAL................................................................................

Cz$

221.827,72

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de dezembro de 1987.

 

ELI MACEDO

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.