LEI Nº 1.465, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba
autorizada a abrir um crédito suplementar no valor de CZ$ 221.827,72 (duzentos
e vinte e um mil, oitocentos e vinte e sete cruzados e setenta e dois
centavos), à conta da seguinte verba do orçamento
vigente:
1.00-1.01-3111 – ficha 001 – Pessoal civil |
CZ$ |
221.827,72 |
TOTAL |
CZ$ |
221.827,72 |
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com a
anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias em vigor:
1.00-1.01-3113 – ficha 002 – Obrigações patronais |
CZ$ |
5.000,00 |
1.00-1.01-3120 – ficha 003 – Material de consumo |
CZ$ |
23.000,00 |
1.00-1.01-3131 – ficha 004 – Remuneração de
serviços pessoais |
CZ$ |
15.000,00 |
1.00-1.01-3132 – ficha 005 – Outros serviços e
encargos |
CZ$ |
26.000,00 |
1.00-1.01-3251 – ficha 006 – Inativos |
CZ$ |
55.664,58 |
1.00-1.01-3253 – ficha 007 – Salário família |
CZ$ |
3.704,95 |
1.00-1.01-4120 – ficha 008 – Equipamentos e
material permanente |
CZ$ |
93.458,19 |
TOTAL................................................................................ |
Cz$ |
221.827,72 |
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de
1987.
ENGº JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 30 de dezembro de 1987.
ELI MACEDO
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.